DECRETO 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2022

(D. O. 15-07-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 7.724, de 16/05/2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto 7.845, de 14/11/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 1º, da Lei 12.527, de 18/11/2011, e nos art. 6º, art. 9º e art. 13, caput, I, da Lei Complementar 179, de 24/02/2021, DECRETA: [[Lei 12.527/2011, art. 27. Lei Complementar 179/2021, art. 6º. Lei Complementar 179/2021, art. 9º. Lei Complementar 179/2021, art. 13.]]

DECRETO 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2022

(D. O. 15-07-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 7.724, de 16/05/2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto 7.845, de 14/11/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 1º, da Lei 12.527, de 18/11/2011, e nos art. 6º, art. 9º e art. 13, caput, I, da Lei Complementar 179, de 24/02/2021, DECRETA: [[Lei 12.527/2011, art. 27. Lei Complementar 179/2021, art. 6º. Lei Complementar 179/2021, art. 9º. Lei Complementar 179/2021, art. 13.]]

Art. 1º

- O Decreto 7.724, de 16/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.724/2012, art. 30 - [...]
[...]
§ 1º - É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, ressalvado o disposto no § 7º.
[...]
§ 7º - Fica delegada ao Presidente do Banco Central do Brasil a competência de que trata a alínea [a] do inciso I do caput, para a classificação de informação no grau ultrassecreto no âmbito do Banco Central do Brasil, vedada a subdelegação. ] (NR)

Art. 2º

- Para fins do disposto no Decreto 7.845, de 14/11/2012, o Banco Central do Brasil será considerado órgão de registro nível 1.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - José Marcelo Castro de Carvalho - Augusto Heleno Ribeiro Pereira