DECRETO 11.135, DE 15 DE JULHO DE 2022

(D. O. 15-07-2022)

Administrativo. Forças armadas. Transforma a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.135, DE 15 DE JULHO DE 2022

(D. O. 15-07-2022)

Administrativo. Forças armadas. Transforma a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, com sede no Município do Guarujá, Estado de São Paulo, subordinada ao Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro, em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.


Art. 2º

- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 97.601, de 31/03/1989;

II - o Decreto de 26/04/1993, que dispõe sobre a transferência de sede de Grande Comando de Arma do Exército; e

III - o Decreto 2.311, de 26/08/1997.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira