(D. O. 15-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 15-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, com sede no Município do Guarujá, Estado de São Paulo, subordinada ao Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro, em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 97.601, de 31/03/1989;
II - o Decreto de 26/04/1993, que dispõe sobre a transferência de sede de Grande Comando de Arma do Exército; e
III - o Decreto 2.311, de 26/08/1997.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira