DECRETO 11.136, DE 15 DE JULHO DE 2022

(D. O. 15-07-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.927, de 22/07/2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 11.598, de 3/12/2007, DECRETA: [[Lei 11.598, de 3/12/2007, art. 2º.]]

DECRETO 11.136, DE 15 DE JULHO DE 2022

(D. O. 15-07-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.927, de 22/07/2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 11.598, de 3/12/2007, DECRETA: [[Lei 11.598, de 3/12/2007, art. 2º.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.927, de 22/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.927/2019, art. 3º - [...]
I - [...]
a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
[...]
c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
[...]
e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
II - [...]
a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
[...]
f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
[...]
§ 1º - A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de rodízio anual.
§ 2º - O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.
[...]] (NR)
[Decreto 9.927/2019, art. 8º - A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes