(D. O. 19-07-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, VII, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 12.]]
(D. O. 19-07-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, VII, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 12.]]
Art. 1º- O Decreto 10.947, de 25/01/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes