(D. O. 22-07-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.499, de 25/04/2023, art. 2º (Revogação toal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º e art. 7º, § 2º, da Lei 13.576, de 26/12/2017, DECRETA: [[Lei 13.576/2017, art. 6º. Lei 13.576/2017, art. 7º.]]
(D. O. 22-07-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.499, de 25/04/2023, art. 2º (Revogação toal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º e art. 7º, § 2º, da Lei 13.576, de 26/12/2017, DECRETA: [[Lei 13.576/2017, art. 6º. Lei 13.576/2017, art. 7º.]]
Art. 1º- O Decreto 9.888, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Adolfo Sachsida