(D. O. 22-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, e no Decreto 10.898, de 16/12/2021 DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
(D. O. 22-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, e no Decreto 10.898, de 16/12/2021 DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
Art. 1º- Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
- Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto 10.898, de 16/12/2021. [[Decreto 10.898/2021, art. 1º.]]
- Fica revogado o Decreto 10.684, de 22/04/2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 162 | 88 | 100 | - | - |
Serviço de Intendência | 22 | 14 | 12 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 12 | 8 | 9 | - | - |
Serviço de Saúde(Quadro de Médicos) | 19 | 10 | 14 | - | - |
Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas) | 2 | 3 | 6 | - | - |
Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos) | 3 | 3 | 4 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 9 | 21 | 29 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 97 | 80 |