DECRETO 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022

(D. O. 22-07-2022)

Administrativo. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, e no Decreto 10.898, de 16/12/2021 DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

DECRETO 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022

(D. O. 22-07-2022)

Administrativo. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, e no Decreto 10.898, de 16/12/2021 DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto 10.898, de 16/12/2021. [[Decreto 10.898/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 10.684, de 22/04/2021.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico16288100--
Serviço de Intendência221412--
Quadro de Engenheiros Militares1289--
Serviço de Saúde(Quadro de Médicos)191014--
Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas)236--
Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos)334--
Quadro Complementar de Oficiais92129--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---9780