(D. O. 22-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.005, de 25/06/2014, DECRETA: [[Lei 13.005/2014, art. 6º.]]
(D. O. 22-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.005, de 25/06/2014, DECRETA: [[Lei 13.005/2014, art. 6º.]]
Art. 1º- Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema [Inclusão, equidade e qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira].
§ 1º - O Ministério da Educação, observado o disposto no art. 8º da Lei 13.005, de 25/06/2014, promoverá a realização da 4ª Conae, edição 2022, a ser precedida de conferências estaduais, distrital e municipais. [[Lei 13.005/2014, art. 8º.]]
§ 2º - As conferências de que trata o § 1º serão articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 13.005/2014. [[Lei 13.005/2014, art. 6º.]]
- A 4ª Conae, edição 2022, será realizada com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação - PNE vigente e subsidiar a sua elaboração para o decênio subsequente.
- São objetivos específicos da 4ª Conae, edição 2022:
I - acompanhar e avaliar as deliberações da 3ª Conae, edição 2018, a fim de verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias;
II - avaliar a implementação do PNE, com ênfase no cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prejuízo da análise global do referido Plano; e
III - avaliar a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais e os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.
- O tema central da 4ª Conae, edição 2022, será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - O PNE 2024-2034 - avaliação das diretrizes e das metas;
II - Uma escola para o futuro - tecnologia e conectividade a serviço da educação; e
III - Criação do Sistema Nacional de Educação - avaliação da legislação inerente e do modelo em construção.
- Ao FNE, na organização da 4ª Conae, edição 2022, compete:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conae, edição 2022, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos?
II - elaborar o regimento geral da 4ª Conae, edição 2022, e as orientações para as conferências estaduais, distrital e municipais?
III - elaborar o Documento Referência da 4ª Conae, edição 2022?
IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização?
V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais?
VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 4ª Conae, edição 2022, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos? e
VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação.
- A Secretaria-Executiva do Ministério da Educação:
I - supervisionará e orientará as atividades de articulação e de coordenação dispostas no art. 6º da Lei 13.005/2014; e [[Lei 13.005/2014, art. 6º.]]
II - adotará as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao cumprimento dos objetivos da 4ª Conae, edição 2022, e das competências estabelecidas no art. 5º. [[Decreto 11.146/2022, art. 5º.]]
- Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará a realização da 4ª Conae, edição 2022.
- As despesas com a realização da 4ª Conae, edição 2022, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, respeitada sua capacidade financeira e em conformidade com a respectiva dotação orçamentária.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Victor Godoy Veiga