DECRETO 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2022

(D. O. 26-07-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.915, de 16/07/2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2022

(D. O. 26-07-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.915, de 16/07/2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.915, de 16/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.915/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 9º - O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27/07/2022, prorrogável por cento e vinte dias.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.762, de 2/08/2021.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Adolfo Sachsida