DECRETO 11.157, DE 29 DE JULHO DE 2022

(D. O. 29-07-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 9.870, de 27/06/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargo em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 5º (Revogação total).

Decreto 11.305, de 22/12/2022, art. 2º (art. 5º).

(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica remanejado, na forma do Anexo I, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 9.870, de 27/06/2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.


Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão por ato inferior a Decreto Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.305, de 22/12/2022, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Decreto 9.870/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.870/2019, art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 23/12/2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. ] (NR)]


Art. 6º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.875, de 30/11/2021:

I - os art. 1º a art. 6º; e [[Decreto 10.875/2021, art. 1º. Decreto 10.875/2021, art. 2º. Decreto 10.875/2021, art. 3º. Decreto 10.875/2021, art. 4º. Decreto 10.875/2021, art. 5º. Decreto 10.875/2021, art. 6º.]]

II - os Anexos I a III.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ciro Nogueira Lima Filho