DECRETO 11.160, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 03-08-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 8º. Vigência em 01/12/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.751, de 12/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa e remaneja cargo em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 8º (Revogação total. Vigência em 01/12/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.160, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 03-08-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 8º. Vigência em 01/12/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.751, de 12/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa e remaneja cargo em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 8º (Revogação total. Vigência em 01/12/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica remanejado, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército do Ministério da Defesa, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS