DECRETO 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 28-02-2024)

Administrativo. Servidor público. Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 28-02-2024)

Administrativo. Servidor público. Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica instituída, até 31/12/2026, a Casa de Governo no Estado de Roraima, no âmbito da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, localizada no Município de Boa Vista, com as seguintes competências:

I - coordenar e monitorar a execução do Plano de Desintrusão e de Enfrentamento da Crise Humanitária na Terra Indígena Yanomami;

II - promover a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal na execução de políticas públicas emergenciais e permanentes para os povos indígenas na Terra Indígena Yanomami;

III - acompanhar a implementação das políticas públicas emergenciais e permanentes para os povos indígenas na Terra Indígena Yanomami, inclusive aquelas realizadas em parceria com Estados e Municípios;

IV - gerenciar crises relacionadas à implementação de políticas públicas emergenciais e permanentes na Terra Indígena Yanomami; e

V - manter canal de diálogo com lideranças indígenas na Terra Indígena Yanomami.


Art. 2º

- Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado de Roraima, na forma do Anexo I.


Art. 3º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa de Governo no Estado de Roraima:

I - um CCE 1.15;

II - dois CCE 2.10; e

III - dois CCE 3.13.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará nos atos de nomeação, nos termos do disposto no caput.

§ 2º - Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. [[Decreto 11.930/2024, art. 1º.]]


Art. 4º

- A Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à atuação da Casa de Governo no Estado de Roraima.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS