(D. O. 30-05-1934)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 23.569/1933 (Profissão. Engenheiro, de arquiteto e de agrimensor)O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, e atendendo ao que, por intermédio do ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, não só em face da solicitação de grande número de profissionais que se acham na impossibilidade de cumprir nos respectivos prazos, exigências contidas no Decreto 23.569, de 11/12/33, mas também diante da circunstância de não terem ainda, por motivos vários concluída a instalação alguns Conselhos Regionais, a quem compete resolver em primeira instância as dúvidas suscitadas na aplicação do decreto referido, resolve:
(D. O. 30-05-1934)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 23.569/1933 (Profissão. Engenheiro, de arquiteto e de agrimensor)O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, e atendendo ao que, por intermédio do ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, não só em face da solicitação de grande número de profissionais que se acham na impossibilidade de cumprir nos respectivos prazos, exigências contidas no Decreto 23.569, de 11/12/33, mas também diante da circunstância de não terem ainda, por motivos vários concluída a instalação alguns Conselhos Regionais, a quem compete resolver em primeira instância as dúvidas suscitadas na aplicação do decreto referido, resolve:
Art. 1º- Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11/12/1933.
Parágrafo único - A execução do que dispõe o art. 5º do decreto n. 23.569, de 11/12/1933, fica subordinada aos efeitos do presente decreto.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30/05/34, 113º da Independência e 46º da República. Getúlio Vargas - Joaquim Pedro - Salgado Filho.