(D. O. 29-04-1950)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
(D. O. 29-04-1950)
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Não houve.
Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
Art. 1º- Fica incluída no inciso I – Indústria, da Relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27/04/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro.