DECRETO 72.406, DE 26 DE JUNHO DE 1973

(D. O. 26-06-1973)

(Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/1991). Registro público. Prorroga o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969.

Atualizada(o) até:

Decreto 11, de 18/01/91 (Revogação total).

Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969 (Registro públcio)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

DECRETO 72.406, DE 26 DE JUNHO DE 1973

(D. O. 26-06-1973)

(Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/1991). Registro público. Prorroga o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969.

Atualizada(o) até:

Decreto 11, de 18/01/91 (Revogação total).

Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969 (Registro públcio)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1973 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.


Art. 2º

- Durante o prazo a que se refere o artigo antecedente, a execução dos serviços concernentes aos registros públicos obedecerá ao disposto na Lei 4.827, de 7/02/1924, e seu regulamento baixado pelo Decreto 4.857, de 9/11/1939, e demais disposições em vigor na data deste Decreto.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/06/73; 152º da Independência e 85º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid