(D. O. 26-06-1973)
Atualizada(o) até:
Decreto 11, de 18/01/91 (Revogação total).
Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969 (Registro públcio)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
(D. O. 26-06-1973)
Atualizada(o) até:
Decreto 11, de 18/01/91 (Revogação total).
Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969 (Registro públcio)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1973 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.
- Durante o prazo a que se refere o artigo antecedente, a execução dos serviços concernentes aos registros públicos obedecerá ao disposto na Lei 4.827, de 7/02/1924, e seu regulamento baixado pelo Decreto 4.857, de 9/11/1939, e demais disposições em vigor na data deste Decreto.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/06/73; 152º da Independência e 85º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid