DECRETO 74.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

(D. O. 14-10-1974)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Orçamento Federal, de dotações destinadas a assegurar a cobertura do Tesouro Nacional às despesas de custeio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39, do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:

DECRETO 74.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

(D. O. 14-10-1974)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Orçamento Federal, de dotações destinadas a assegurar a cobertura do Tesouro Nacional às despesas de custeio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39, do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:

Art. 1º

- As propostas de Orçamento da União, a partir do exercício financeiro de 1976, consignarão dotações para cobertura de eventuais deficiências do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, criado de acordo com a Lei 5.969, de 11/12/1973.


Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14/10/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Alysson Paulinelli - João Paulo dos Reis Velloso