(D. O. 21-01-1976)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 12/05/1991 (Revogação total).
Decreto 72.771, de 06/09/1973 ([Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999]. Lei 3.807, de 26/08/1960O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreto:
- Os §§ 1º e 2º do art. 410 do Regulamento aprovado pelo Decreto 72.771, de 06/09/73, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social instituído pela Lei 3.807, de 26/08/1960, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/01/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel<./b> - L. G. do Nascimento e Silva.