DECRETO 93.480, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

(D. O. 30-10-1986)

Administrativo. Servidor público. Exige registro profissional para reclassificação e ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.546/1978 (Profissão. Arquivista
Decreto 82.590/1978 (Lei 6.546/1978. Regulamento
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

DECRETO 93.480, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

(D. O. 30-10-1986)

Administrativo. Servidor público. Exige registro profissional para reclassificação e ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.546/1978 (Profissão. Arquivista
Decreto 82.590/1978 (Lei 6.546/1978. Regulamento
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Para os efeitos de reclassificação e de ingresso nas categorias funcionais de Arquivista e de Técnico de Arquivo do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo, será exigido o registro profissional previsto no artigo 4º da Lei 6.546, de 04/07/78.


Art. 2º

- O Ministério do Trabalho e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em conjunto, expedirão normas complementares à realização do registro de que trata este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29/10/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto Pinto - Aluizio Alves