(D. O. 01-12-1987)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 2º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, Decreta:
(D. O. 01-12-1987)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 2º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, Decreta:
Art. 1º- O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 01/12/1987, será de CZ$2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzados) mensais.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/11/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Almir Pazzianotto Pinto