DECRETO 95.461, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 14-12-1987)

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Revoga o Decreto 68.796, de 23/06/1971, e revigora o Decreto 41.721, de 25/06/1957, concernentes à Convenção 81/OIT, da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).

Decreto 4.552/2002 (regulamenta a inspeção do trabalho)
Decreto 41.721/1957 (Convenção internacional. Trabalhista. Promulga as Convenções Internacionais do Trabalho de 11/OIT, 12/OIT, 13/OIT, 14/OIT, 19/OIT, 26/OIT, 29/OIT, 81/OIT, 88/OIT, 89/OIT, 95/OIT, 99/OIT, 100/OIT e 101/OIT, firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho - OIT)
Decreto 68.796/1971 (denuncia a partir de 05/04/1972, a Convenção 81/OIT, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

DECRETO 95.461, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 14-12-1987)

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Revoga o Decreto 68.796, de 23/06/1971, e revigora o Decreto 41.721, de 25/06/1957, concernentes à Convenção 81/OIT, da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).

Decreto 4.552/2002 (regulamenta a inspeção do trabalho)
Decreto 41.721/1957 (Convenção internacional. Trabalhista. Promulga as Convenções Internacionais do Trabalho de 11/OIT, 12/OIT, 13/OIT, 14/OIT, 19/OIT, 26/OIT, 29/OIT, 81/OIT, 88/OIT, 89/OIT, 95/OIT, 99/OIT, 100/OIT e 101/OIT, firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho - OIT)
Decreto 68.796/1971 (denuncia a partir de 05/04/1972, a Convenção 81/OIT, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 68.796, de 23/06/71, que tornou pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção 81, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, da Organização Internacional do Trabalho.


Art. 2º

- Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto 41.721, de 25/06/57, que promulgou a Convenção 81, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 74, de 29/05/56.


Art. 3º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Roberto Costa de Abreu Sodré - Almir Pazzianotto Pinto