(D. O. 14-12-1987)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).
Decreto 4.552/2002 (regulamenta a inspeção do trabalho)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
(D. O. 14-12-1987)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).
Decreto 4.552/2002 (regulamenta a inspeção do trabalho)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica revogado o Decreto 68.796, de 23/06/71, que tornou pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção 81, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, da Organização Internacional do Trabalho.
- Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto 41.721, de 25/06/57, que promulgou a Convenção 81, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 74, de 29/05/56.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Roberto Costa de Abreu Sodré - Almir Pazzianotto Pinto