(D. O. 28-04-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 82.385/1978 (Regulamento. Profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões)O PResidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei 6.533, de 24/05/78, Decreta:
(D. O. 28-04-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 82.385/1978 (Regulamento. Profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões)O PResidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei 6.533, de 24/05/78, Decreta:
Art. 1º- Os arts. 34 e 35 do Decreto 82.385, de 05/10/78, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/04/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Paulo Brossard