DECRETO 97.632, DE 10 DE ABRIL DE 1989

(D. O. 12-04-1989)

Meio ambiente. Dispõe sobre a regulamentação do art. 2º, VIII, da Lei 6.938, de 31/08/1981, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.938, de 31/08/1981, art. 2º (Política do meio ambiente)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, Decreto:

DECRETO 97.632, DE 10 DE ABRIL DE 1989

(D. O. 12-04-1989)

Meio ambiente. Dispõe sobre a regulamentação do art. 2º, VIII, da Lei 6.938, de 31/08/1981, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.938, de 31/08/1981, art. 2º (Política do meio ambiente)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, Decreto:

Art. 1º

- Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada.

Parágrafo único - Para os empreendimentos já existentes, deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto, um plano de recuperação da área degradada.


Art. 2º

- Para efeito deste Decreto são considerados como degradação os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais.


Art. 3º

- A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/04/89; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - João Alves Filho - Rubens Bayma Denys