EMENDA CONSTITUCIONAL MG 106, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 05-12-2020)

Acrescenta o artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. [[ADCT/MG, art. 84-A.]]

Atualizada(o) até:

(Arts. - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

EMENDA CONSTITUCIONAL MG 106, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 05-12-2020)

Acrescenta o artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. [[ADCT/MG, art. 84-A.]]

Atualizada(o) até:

(Arts. - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 84-A: [[ADCT/MG, art. 84-A.]]

[Art. 84-A - Ficam tombados, para fins de conservação, o Lago de Furnas e o Lago de Peixoto, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, devendo seu nível ser mantido, respectivamente, em, no mínimo, 762m (setecentos e sessenta e dois metros) e 663m (seiscentos e sessenta e três metros) acima do nível do mar, de modo a assegurar o uso múltiplo das águas, notadamente para o turismo, a agricultura e a piscicultura. ]

Art. 2º

- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.