EMENDA CONSTITUCIONAL MG 5, DE 30 DE JUNHO DE 1992

(D. O. 01-07-1992)

Constitucional. Dá nova redação ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado. [[ADCT/MG, art. 5º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O art. 5º do ADCT da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:

[ADCT/MG, art. 5º - A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promoverá, até 31 de dezembro de 1992, concurso público destinado à definição do hino oficial do Estado, previsto no art. 7º da Constituição. ] [[CE/MG, art. 7º.]]

Art. 2º

- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30/07/1992.

Presidente - Romeu Queiroz