(D. O. 01-07-1992)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
- O art. 5º do ADCT da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30/07/1992.
Presidente - Romeu Queiroz