Art. 1º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
[ADCT/88, art. 92-A - São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.] [[ADCT/88, art. 92.]]
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 05/08/2014.
Mesa da Câmara dos Deputado
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente.
Deputado ARLINDO CHINAGLIA - 1º - Vice- Presidente.
Deputado FÁBIO FARIA - 2º - Vice- Presidente.
Deputado MARCIO BITTAR - 1º - Secretário.
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º - Secretário.
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º - Secretário.
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI - 4º - Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente.
Senador JORGE VIANA - 1º - Vice- Presidente.
Senador ROMERO JUCÁ - 2º - Vice- Presidente.
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º - Secretário.
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª - Secretária.
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º – Secretário.
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º – Secretário/