EMENDA CONSTITUCIONAL 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

(D. O. 16-09-2015)

Constitucional. Administrativo. Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

ADCT/88, art. 42 (Recursos destinados a irrigação).
(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

EMENDA CONSTITUCIONAL 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

(D. O. 16-09-2015)

Constitucional. Administrativo. Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

ADCT/88, art. 42 (Recursos destinados a irrigação).
(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

[ADCT/88, art. 42 - Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
Parágrafo único - Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.] (NR)

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15/09/2015.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado EDUARDO CUNHA - Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO - 1º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO - 2º Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR - 1º Secretário
Deputado FELIPE BORNIER - 2º Secretário
Deputada MARA GABRILLI - 3ª Secretária
Deputado ALEX CANZIANI - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente
Senador VICENTINHO ALVES - 1º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA - 2º Secretário
Senador GLADSON CAMELI - 3º Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA - 4ª Secretária