EMENDA CONSTITUCIONAL 101, DE 03 DE JULHO DE 2019

(D. O. 04-07-2019)

Constitucional. Acrescenta § 3º a CF/88, art. 42 para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista na CF/88, art. 37, XVI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

EMENDA CONSTITUCIONAL 101, DE 03 DE JULHO DE 2019

(D. O. 04-07-2019)

Constitucional. Acrescenta § 3º a CF/88, art. 42 para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista na CF/88, art. 37, XVI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[CF/88, art. 42 - [...]
[...]
§ 3º - Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, XVI, com prevalência da atividade militar.] (NR) [[CF/88, art. 37.]]

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3/07/2019

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado RODRIGO MAIA - Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA - 1º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR - 2º Vice-Presidente
Deputada SORAYA SANTOS - 1ª Secretária
Deputado MÁRIO HERINGER - 2º Secretário
Deputado FÁBIO FARIA - 3º Secretário
Deputado ANDRÉ FUFUCA - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente
Senador ANTONIO ANASTASIA - 1º Vice-Presidente
Senador LASIER MARTINS 2º - Vice-Presidente
Senador SÉRGIO PETECÃO - 1º Secretário
Senador EDUARDO GOMES - 2º Secretário
Senador FLÁVIO BOLSONARO - 3º Secretário
Senador LUIS CARLOS HEINZE - 4º Secretário