EMENDA CONSTITUCIONAL 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 27-04-2022)

Constitucional. Dá nova redação às alíneas «b » e «c » do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos. [[CF/88, art. 21.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

EMENDA CONSTITUCIONAL 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 27-04-2022)

Constitucional. Dá nova redação às alíneas «b » e «c » do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos. [[CF/88, art. 21.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- As alíneas [b] e [c] do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 21 - [...]
[...]
XXIII - [...]
[...]
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26/04/2022

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARTHUR LIRA - Presidente
Deputado MARCELO RAMOS - 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA - 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR - 1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES - 2ª Secretária
Deputada ROSE MODESTO - 3ª Secretária
Deputada ROSANGELA GOMES - 4ª Secretária
Mesa do Senado Federal
Senador RODRIGO PACHECO - Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - 1º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO - 2º Vice-Presidente
Senador IRAJÁ - 1º Secretário
Senador ELMANO FÉRRER - 2º Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO - 3º Secretário
Senador WEVERTON - 4º Secretário