LEI COMPLEMENTAR 153, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 10-12-2015)

Administrativo. Altera o art. 3º da Lei Complementar 79, de 07/01/1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei Complementar 79, de 07/01/1994 (Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR 153, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 10-12-2015)

Administrativo. Altera o art. 3º da Lei Complementar 79, de 07/01/1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei Complementar 79, de 07/01/1994 (Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- Esta Lei Complementar altera o art. 3º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências, a fim de destinar recursos do Funpen às finalidades que especifica.

Lei Complementar 79, de 07/01/1994 (Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN)

Art. 2º

- O art. 3º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

Lei Complementar 79, de 07/01/1994, art. 3º (Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN)
[Art. 3º - [...].
[...]
XV - implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal.
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 83 (Lei de Execução Penal – LEP)
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Aloizio Mercadante