(D. O. 18-04-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 18-A (SuperSimples- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Armando Monteiro