(D. O. 24-02-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(D. O. 24-02-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- O art. 3º da Lei Complementar 63, de 11/01/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 14:
Lei Complementar 63, de 11/01/1990, art. 3º (cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Fernando Coelho Filho