LEI COMPLEMENTAR 165, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

Administrativo. Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar 91, de 22/12/1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR 165, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

Administrativo. Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar 91, de 22/12/1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei Complementar 91, de 22/12/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[Lei Complementar 91/1997, art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - A partir de 01/01/2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro