LEI COMPLEMENTAR 168, DE 12 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 12-06-2019)

Tributário. SuperSimples. Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 01/01/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR 168, DE 12 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 12-06-2019)

Tributário. SuperSimples. Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 01/01/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 01/01/2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar 162, de 6/04/2018, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 01/01/2018, desde que não incorram, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar 123, de 14/12/2006, na forma do regulamento.


Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro.