LEI COMPLEMENTAR 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 20-12-2019)

Tributário. Altera a Lei Complementar 160, de 7/08/2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 20-12-2019)

Tributário. Altera a Lei Complementar 160, de 7/08/2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei Complementar 160, de 7/08/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Lei Complementar 160/2017, art. 3º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
I - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes