(D. O. 30-12-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(D. O. 30-12-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- O art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes