LEI COMPLEMENTAR 180, DE 14 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 15-04-2021)

Administrativo. Altera a Lei Complementar 173, de 27/05/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei complementar:

LEI COMPLEMENTAR 180, DE 14 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 15-04-2021)

Administrativo. Altera a Lei Complementar 173, de 27/05/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei complementar:

Art. 1º

- O art. 8º da Lei Complementar 173, de 27/05/2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

[Lei Complementar 173/2020, art. 8º - [...]
[...]
§ 7º - O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos na Lei 13.634, de 20/03/2018, na Lei 13.635, de 20/03/2018, na Lei 13.637, de 20/03/2018, na Lei 13.651, de 11/04/2018, e na Lei 13.856, de 8/07/2019, e ao quadro permanente de que trata a Lei 12.550, de 15/12/2011. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro - Damares Regina Alves