LEI COMPLEMENTAR 184, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 30-09-2021)

Eleitoral. Eleições. Altera a Lei Complementar 64, de 18/05/1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR 184, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 30-09-2021)

Eleitoral. Eleições. Altera a Lei Complementar 64, de 18/05/1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar 64, de 18/05/1990, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea [g] do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa. [[Lei Complementar 64/1990, art. 1º.]]


Art. 2º

- O art. 1º da Lei Complementar 64, de 18/05/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A:

[Lei Complementar 64/1990, art. 1º - [...]
[...]
§ 4º-A - A inelegibilidade prevista na alínea [g] do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Wagner de Campos Rosário