(D. O. 30-09-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(D. O. 30-09-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar 64, de 18/05/1990, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea [g] do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa. [[Lei Complementar 64/1990, art. 1º.]]
- O art. 1º da Lei Complementar 64, de 18/05/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A:
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Wagner de Campos Rosário