LEI COMPLEMENTAR 189, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 05-01-2022)

Administrativo. Altera a Lei Complementar 156, de 28/12/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR 189, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 05-01-2022)

Administrativo. Altera a Lei Complementar 156, de 28/12/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 4º-A da Lei Complementar 156, de 28/12/2016, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º:

[Lei Complementar 156/2016, art. 4º-A [...]
[...]
III - [...]
a) custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, e de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; [[CF/88, art. 166. CF/88, art. 166-A.]]
[...]
§ 1º - [...]
§ 2º - As deduções previstas na alínea [a] do inciso III do caput deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício. ] (NR)

Art. 2º

- O art. 2º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei Complementar 159/2017, art. 2º - [...]
[...]
§ 4º - [...]
[...]
II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; [[CF/88, art. 166. CF/88, art. 166-A.]]
III - (revogado);
[...]
V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.
[...]
§ 10 - As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício. ] (NR)

Art. 3º

- Revoga-se o inciso III do § 4º do art. 2º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017. [[CF/88, art. 166. CF/88, art. 2º.]]


Art. 4º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys