(D. O. 16-09-1949)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 16-09-1949)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
- Considera-se mês o período de tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte.
- Quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subseqüente.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06/09/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa