LEI 2.375, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

(D. O. 24-12-1954)

Registro Público. Dispõe sobre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CCB/2002, art. 9º, II (Emancipação).
Lei 6.015/1973, art. 89 (Emancipação)
(Arts. - -

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 2.375, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

(D. O. 24-12-1954)

Registro Público. Dispõe sobre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CCB/2002, art. 9º, II (Emancipação).
Lei 6.015/1973, art. 89 (Emancipação)
(Arts. - -

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe (Código Civil, artigo 12, nº 2) não depende de homologação judicial.

CCB/2002, art. 9º, II (Dispositivo equivalente ao art. 12, II do CCB revogado).

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o § 2º do art. 16 do Decreto 4.857, de 09/11/39.

Rio de Janeiro, em 21/12/54; 133º da Independência e 66º da República. João CaféFilho - Miguel Seabra Fagundes