(D. O. 24-12-1954)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB/2002, art. 9º, II (Emancipação).O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 24-12-1954)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB/2002, art. 9º, II (Emancipação).O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe (Código Civil, artigo 12, nº 2) não depende de homologação judicial.
CCB/2002, art. 9º, II (Dispositivo equivalente ao art. 12, II do CCB revogado).- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o § 2º do art. 16 do Decreto 4.857, de 09/11/39.
Rio de Janeiro, em 21/12/54; 133º da Independência e 66º da República. João CaféFilho - Miguel Seabra Fagundes