LEI 2.510, DE 20 DE JUNHO DE 1955

(D. O. 25-06-1955)

Trabalhista. Dissídio coletivo. Dispõe sobre a cláusula de assiduidade ou frequência para aumento de salário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 2.510, DE 20 DE JUNHO DE 1955

(D. O. 25-06-1955)

Trabalhista. Dissídio coletivo. Dispõe sobre a cláusula de assiduidade ou frequência para aumento de salário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É defeso à Justiça do Trabalho, no Julgamento dos dissídios coletivos, incluir, entre as condições para que o empregado perceba aumento de salário cláusula referente à assiduidade ou frequência no serviço.


Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20/06/1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Prado Kelly