(D. O. 13-06-1957)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 295 (Prisão especial).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso II do art. 295 do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redação:
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11/06/1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos.