(D. O. 04-06-1964)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 04-06-1964)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É acrescentado ao art. 600 do Código do Processo Penal, como § 4º, o seguinte parágrafo:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01/06/1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Milton Campos