LEI 4.778, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

(D. O. 28-09-1965)

Compromisso de compra e venda. Meio ambiente. Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem ouvidas as autoridades florestais na aprovação de plantas e planos de loteamento para venda de terrenos em prestações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Compra e venda
Promessa de compra e venda
Compromisso de compra e venda
Loteamento
Meio ambiente
Loteamento. Meio ambiente
Decreto-lei 58/1937 (Compromisso de compra e venda. Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 4.778, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

(D. O. 28-09-1965)

Compromisso de compra e venda. Meio ambiente. Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem ouvidas as autoridades florestais na aprovação de plantas e planos de loteamento para venda de terrenos em prestações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Compra e venda
Promessa de compra e venda
Compromisso de compra e venda
Loteamento
Meio ambiente
Loteamento. Meio ambiente
Decreto-lei 58/1937 (Compromisso de compra e venda. Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto-lei 58, de 10/12/37, passa a ter a seguinte redação:

[§ 1º - Tratando-se de propriedade urbana, o plano e a planta de loteamento devem ser previamente aprovados pela Prefeitura Municipal, ouvidas, quanto ao que lhes disser respeito, as autoridades sanitárias, militares e, desde que se trata de área total ou parcialmente florestada as autoridades florestais.]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22/09/65; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco - Mílton Soares Campos