(D. O. 08-11-1965)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 483 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)- Esta lei entra em vigor na de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05/11/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind