LEI 4.839, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

(D. O. 22-11-1965)

Trabalhista. Dispõe sobre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Crédito trabalhista
Créditos trabalhistas
Crédito trabalhista. Preferência
Lei 6.830/1980, art. 29, e s. (Lei de Execução Fiscal)
CTN, art. 186, e s. (privilégio do crédito trabalhista).
CLT, art. 449 (Preferência dos créditos trabalhistas).
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 53 (Falência. Recuperação judicial. Crédito trabalhista)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 83 (Falência. Crédito trabalhista. Classificação)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 84 (Falência. Crédito trabalhista. Extraconcursal)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 150 (Falência. Crédito trabalhista vencido. Pagamento)
Decreto-lei 192, de 24/02/1967, art. 1º (Trabalhista. Fica o entendimento da expressão [indenizações trabalhistas] nos textos legais que menciona)
Lei 3.726, de 11/01/1960 (Altera os arts. 102 e 124 da Lei de Falências para dar prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661/1945, art. 124 (Lei de Falências Prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 102 (Lei de Falências Prioridade aos crédito
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 499 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 4.839, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

(D. O. 22-11-1965)

Trabalhista. Dispõe sobre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Crédito trabalhista
Créditos trabalhistas
Crédito trabalhista. Preferência
Lei 6.830/1980, art. 29, e s. (Lei de Execução Fiscal)
CTN, art. 186, e s. (privilégio do crédito trabalhista).
CLT, art. 449 (Preferência dos créditos trabalhistas).
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 53 (Falência. Recuperação judicial. Crédito trabalhista)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 83 (Falência. Crédito trabalhista. Classificação)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 84 (Falência. Crédito trabalhista. Extraconcursal)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 150 (Falência. Crédito trabalhista vencido. Pagamento)
Decreto-lei 192, de 24/02/1967, art. 1º (Trabalhista. Fica o entendimento da expressão [indenizações trabalhistas] nos textos legais que menciona)
Lei 3.726, de 11/01/1960 (Altera os arts. 102 e 124 da Lei de Falências para dar prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661/1945, art. 124 (Lei de Falências Prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 102 (Lei de Falências Prioridade aos crédito
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 499 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 60 do Decreto-lei 960 de 17/12/38, não exclui a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, a que se refere a Lei 3.726, de 11/02/60, que alterou o art. 102 do Decreto-lei 7.661, de 21/06/45.

O Decreto-lei 960/38 é a antiga lei que disciplina a execução judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos pendentes.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18/11/65. H. Castello Branco