LEI 5.249, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 10-02-1967)

Dispõe sobre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 5.249, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 10-02-1967)

Dispõe sobre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei 4.898, de 09/12/65, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.


Art. 2º

- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva