LEI 5.331, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

(D. O. 12-10-1967)

(Revogada pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, VIII. Vigência em 30/12/2022). Administrativo. Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

Atualizada(o) até:

Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, VII (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).

(Arts. - - -

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 5.331, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

(D. O. 12-10-1967)

(Revogada pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, VIII. Vigência em 30/12/2022). Administrativo. Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

Atualizada(o) até:

Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, VII (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).

(Arts. - - -

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei 4.131, de 3/09/1962, e o art. 2º da Lei 4.390, de 29/08/1964.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11/10/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Hélio Beltrão - Antônio Delfim Netto