(D. O. 12-10-1967)
Atualizada(o) até:
Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, VII (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 12-10-1967)
Atualizada(o) até:
Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, VII (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei 4.131, de 3/09/1962, e o art. 2º da Lei 4.390, de 29/08/1964.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11/10/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Hélio Beltrão - Antônio Delfim Netto