(D. O. 21-07-1971)
Atualizada(o) até:
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 87 (Revogação total).
Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OABO Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 21-07-1971)
Atualizada(o) até:
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 87 (Revogação total).
Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OABO Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Acrescente-se ao item XI do art. 84 da Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), logo depois da palavra [militares], a expressão [da ativa].
Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 84 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB- O art. 86 da Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 86 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid