LEI 6.236, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

(D. O. 19-09-1975)

Eleitoral. Ensino. Maior de 18 anos. Matrícula em estabelecimento de ensino. Obrigatoriedade de títuto de eleitor. Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 6.236, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

(D. O. 19-09-1975)

Eleitoral. Ensino. Maior de 18 anos. Matrícula em estabelecimento de ensino. Obrigatoriedade de títuto de eleitor. Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A matrícula, em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado.

§ 1º - O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor.

§ 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeitará os responsáveis às penas previstas no art. 9º do Código Eleitoral.


Art. 2º

- Os eleitores do Distrito Federal, enquanto não se estabelecer o seu direito de voto, ficam dispensados de todas as exigências legais a que se sujeitam os portadores de títulos eleitorais.


Art. 3º

- Os serviços de rádio, televisão e cinema educativos, participantes do Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos, encarecerão em seus programas as vantagens atribuídas ao cidadão eleitor, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e informarão da obrigatoriedade do alistamento e do voto, para os brasileiros de ambos os sexos.


Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Ney Braga