(D. O. 12-12-1978)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 12-12-1978)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam revogados o § 2º do art. 3º; o item IV e os §§ 1º e 2º do art. 4º, do Decreto-lei 972, de 17/10/69.
- Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea [a], do § 3º, art. 4º, do Decreto-lei 972, de 17/10/69:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07/12/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto